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COVID-19 – O que muda com o Novo Estado de Emergência
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Com o evoluir da Pandemia a nível nacional o Presidente da República renovou o estado de emergência e o Conselho de Ministros aprovou o novo diploma que entra em vigor às 00h00 desta quarta-feira, nove de dezembro e prolonga-se até às 23h59 do dia 23 de dezembro.
O decreto mantém as regras já aplicáveis a nível nacional, dependendo do grau de risco de cada concelho, e acrescenta medidas adicionais para o Natal e Ano Novo. O concelho de Carrazeda de Ansiães continua a fazer parte dos concelhos de risco moderado e portanto as medidas aplicáveis são as de nível nacional, recomenda-se o uso de máscara, não juntar muita gente e evitar espaços pequenos e pouco arejados.